VOTO EM TRÂNSITO.

No Mato Grosso do Sul, haverá voto em trânsito somente nos municípios de Campo Grande e Dourados
VOTO EM TRÂNSITO. / Foto: TRE-MS

EXPLICAÇÃO DO VOTO EM TRÂNSITO: a eleitora ou o eleitor que estiverem em trânsito nacional poderá requerer, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento do país, transferência temporária para exercício do voto nas capitais ou em municípios com mais de 100.000 eleitores, podendo votar apenas para o cargo de presidente da república.