A partir de agora, basta que o profissional seja habilitado há pelo menos dois anos, independente da categoria.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (09.08), a Lei nº 13.863, de 8 de agosto de 2019, que retira a exigência de categoria “D” para o exercício da profissão de instrutor de trânsito.
A partir de agora, basta que o profissional seja habilitado há pelo menos dois anos, independente da categoria, para poder instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
A chefe de Divisão de Supervisão de CFC’s (Centro de Formação de Condutores) do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Glaucimara Schneider, explica que em 2010 foi imposto pela Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, o requisito de 1 (um) ano na categoria para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito. A desobrigação desse requisito vai ao encontro do discurso do governo Federal em desburocratizar cada vez mais o processo de habilitação.
“Consideramos adequado que o instrutor de trânsito possa instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado, contando que tenha, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo”, comentou.
Clique aqui e confira a nova lei na íntegra.
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