Uma das novidades é possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios.
Tornar mais atrativas medidas que produzam energia, como instalação de painéis solares fotovoltaicos, foram aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na prática, a agência criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, por meio de aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012.
Além dos painéis solares fotovoltaicos, as medidas estimulam o uso de microturbinas eólicas para gerar sua própria energia, por meio da troca de energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da fatura de energia elétrica.
A Aneel prevê que até 2024 cerca de 1,2 milhão de unidades consumidoras passem a produzir sua própria energia, totalizando 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.
Sobre a resolução
A modernização da resolução se insere nas medidas coordenadas pelo Governo Federal para que cada vez mais brasileiros gerem sua energia.
Além da alteração da resolução, o Ministério de Minas e Energia (MME) também estimulou a mudança na tributação da energia produzida.
Segundo as novas regras da resolução, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável para a micro e mini geração distribuída, enquadrando nesse conceito central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW).
Já a minigeração distribuída será aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica).
Um convênio levado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já firmado pelos Estados de São Paulo, Goiás e Pernambuco prevê que o consumidor não pagará o tributo estadual (ICMS) sobre a energia que ele próprio gerar, mas apenas sobre o excedente que consumir da rede de distribuidoras.
Por exemplo, uma família que consome 200 kWh ao mês e que produza 120 kWh, recolherá ICMS apenas sobre 80 kWh.
De acordo com a resolução, quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.
De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras).
Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a Aneel estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor.
O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
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