Estudos feitos até agora não mostram consenso sobre eficácia da droga.
O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (20), um novo documento com orientações para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19.
A nova diretriz traz como recomendação a aplicação da droga também para casos leves, dependendo de decisão médica. Até então, a orientação do Ministério da Saúde era de emprego do medicamento em casos de média e alta gravidades.
O tema vinha sendo objeto de debates no governo, entre autoridades de saúde e entre pesquisadores. O presidente Jair Bolsonaro já havia se pronunciado diversas vezes a favor do uso do medicamento. Os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich divergiam do presidente na questão do uso da cloroquina nos casos de covid-19.
Nas diversas pesquisas realizadas até agora, não há consenso sobre evidências científicas da eficácia da prescrição da substância. Duas delas, uma da Fundação de Medicina Tropical no Amazonas e outra da Universidade de Virgínia, nos Estados Unidos, colocaram essas dúvidas.
Em entrevista coletiva hoje no Palácio do Planalto, representantes do governo defenderam a iniciativa, argumentando que esta não obriga, e sim orienta o médico, que possibilita a oferta do medicamento aos que se tratam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que é uma providência necessária diante das mortes causadas pela covid-19.
Sobre a decisão brasileira, o diretor executivo da Organização Mundial de Saúde, Michael Ryan, disse todos os países estão na posição de aconselhar os cidadãos sobre o uso de remédios em seu território. “Contudo, neste estágio, nem a hidroxicloroquina, nem a cloroquina tiveram sua eficácia comprovada em relação à covid-19. Foram emitidos alertas por várias autoridades sobre os efeitos colaterais da droga e muitos países limitaram seu uso para estudos clínicos ou na supervisão em hospitais”, afirmou.
A Sociedade Brasileira de Infectologia e a Associação de Medicina Intensiva Brasileira divulgaram um documento de recomendações para o tratamento farmacológico da covid-19, que analisa diversas drogas cogitadas para lidar com a doença.
A cloroquina e a hidroxicloroquina são enquadradas como de risco importante, e a recomendação é contra o uso de rotina. As evidências da eficácia são consideradas baixas. Classificação semelhante ocorre no caso em que essas drogas são ministradas de forma conjunta com azitromicina. A orientação de evitar usos de rotina também é feita em relação a drogas como tocilizumabe, glicocorticosteroides e lopinavir.
Para a coordenadora da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Débora Melecchi, o protocolo desrespeita a ciência porque inexistem estudos que indiquem eficácia do uso de cloroquina para sintomas leves, inclusive neste momento. O que há até agora são artigos e estudos que concluíram que a utilização não está tendo efeito positivo e há efeitos colaterais, como problemas cardíacos, acrescenta Débora.
Na opinião de Débora, caso os estudos verifiquem um efeito positivo, o remédio pode ser usado, mas antes disso é temerário. “Os riscos à vida das pessoas estão grandes. Além disso, o protocolo traz termos de consentimento deixando na mão do familiar a decisão sobre vida e morte do paciente. Sabe-se lá quantos brasileiros poderão vir a morrer pelo uso do medicamento”, diz.
Consultado pela Agência Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) respondeu que não se pronunciaria sobre o documento e que sua posição está descrita no Parecer nº 4, de 23 de abril. Segundo o parecer, os médicos têm liberdade para receitar os medicamentos em situações de sintomas leves, em acordo com pacientes, alertando para o fato de que não existem trabalhos que comprovem o benefício da droga para o tratamento da covid-19.
Porém, o parecer traz ponderações. “A administração de um medicamento que não tem efeito comprovado como alternativa para o tratamento de pacientes com maior gravidade assume, muitas vezes de forma equivocada, que o benefício será maior que o prejuízo. Entretanto, frequentemente, não é possível saber se um medicamento não testado para determinada doença terá maior benefício ou maior prejuízo se não houver um grupo controle”, diz o texto.
A Agência Brasil entrou em contato também com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e aguarda retorno.
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