Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, comenta a alta e os direitos previdenciários de quem sofre com esse transtorno.
O número de auxílio-doença por alcoolismo cresceu 19,5% no ano passado, de acordo com os dados do INSS. Pelo menos 4,3 mil benefícios foram concedidos a segurados que estão impossibilitados de trabalhar por conta do vício no álcool.
Segundo os dados do instituto, o número de benefícios deste tipo vem aumentando gradativamente desde a pandemia. No ano de 2020, foram 3,1 mil pedidos concedidos. No ano seguinte, o registro foi de 3,3 mil. Em 2022, o número cresceu para 3,6 mil concessões realizadas.
A mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti explica que o auxílio-doença é um direito de quem sofre com esse tipo de vício, mas existem etapas de comprovação para que seja feita a concessão do benefício. “É importante entendermos que existem alguns requisitos para essa concessão. É preciso haver uma rotina desse vício que impossibilite a pessoa de desenvolver suas atividades profissionais, o que claramente configura um prejuízo”, explica.
Dependendo do caso, a advogada previdenciarista explica que há outros benefícios que se enquadram além do auxílio-doença. “A pessoa que sofre desse transtorno pode, em alguns casos, solicitar BPC (Benefício de Prestação Continuada), que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e até a Aposentadoria por Invalidez, caso o transtorno se estenda, o que neste caso precisa passar necessariamente pelo auxílio-doença”.
Carla finaliza com um alerta importante sobre os dados. “As altas consecutivas levantam um debate para além da previdência social e devem ser interpretadas por diferentes setores da sociedade. É provável que a necessidade desse tipo de benefício continue crescendo”.
Sobre Carla Benedetti:
Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.
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