Janeiro é um mês de expectativas, e para jovens e crianças, isso inclui a compra do material escolar. Canetas de todas as cores, cadernos com as mais variadas estampas ou uma agenda com o personagem favorito, tudo para chamar a atenção dos jovens e deixar os pais de alunos ainda mais apreensivos. Mas o que realmente precisa ser levado em consideração é a relação e a quantidade de materiais solicitados pelas escolas.

Aprovada em outubro de 2013, e em vigor desde o início de 2014, a Lei 12.886/2013 proíbe a cobrança de qualquer material de uso coletivo. “Se um aluno leva uma pasta de dentes todos os dias para a escola em sua mochila, esse material é caracterizado como de uso pessoal. Mas se a pasta de dentes for uma solicitação da escola para ficar na instituição de ensino, ela é de uso coletivo, e isso é proibido”, explicou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Leandro Amaral Provenzano.

As escolas também não podem indicar lojas, determinar marcas e nem exigir dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento. “A escola pode até oferecer algum item, mas precisa dar opção aos pais de comprarem o produto onde preferirem”, afirmou Provenzano. O presidente da Comissão deu como exemplo a aquisição de agendas escolares, que muitas instituições de ensino confeccionam e exigem a compra. “A escola não pode determinar que somente aquela agenda será usada durante o ano letivo. É direito do aluno adquirir qualquer agenda similar, que normalmente, até possui um valor bem mais em conta”, completou.

Para acompanhar o uso do material escolar durante o período letivo, os pais também têm o direito de solicitar às escolas uma prestação de contas, e no final do ano, pedir de volta todo o material que não foi usado.

Os órgãos de defesa do consumidor têm alertado os pais para as novas regras, mas para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, quem se sentir prejudicado deve buscar os seus direitos. “O primeiro passo é conversar com a instituição de ensino, e se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon, o Juizado Especial Cível ou contratar um advogado”, finalizou.