Advogados avaliam mudanças em calendário eleitoral e possibilidade de adiar campanhas e convenções.
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) tem alterado calendários eleitorais em todo o mundo e, no Brasil, o Congresso Nacional discute com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como devem ser as eleições municipais. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, levantou em reunião realizada ontem (16), a possibilidade de suspender a identificação por biometria para diminuir o contágio da doença.
Conforme nota do TSE, o ministro "destacou as discussões que estão sendo analisadas no âmbito da Justiça Eleitoral, como a possibilidade de suspensão da identificação do eleitor por meio da biometria, para diminuir o contato físico entre os envolvidos".
Além de Barroso, na reunião de ontem estiveram presentes os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM), e da Câmara do Deputados, Rodrigo Maia (DEM). Conforme já adiantado pelo Correio do Estado, os parlamentares estão avaliando alterar as datas do primeiro e do segundo turno, de 4 e 25 de outubro para 15 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.
O TSE informou em nota que houve um consenso pelo adiamento do pleito por algumas semanas, garantindo que seja realizado ainda este ano, em data a ser definida pelo Congresso Nacional com base em uma janela que varia entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro, descartando a possibilidade de unificar as eleições gerais e municipais em 2022.
Com a mudança do calendário eleitoral acordada entre os representantes do Legislativo e do Judicirário, o Corrreio do Estado procurou advogados para saber como ficam os prazos que antecedem o pleito, como janela partidária, descompatibilização de cargos, prazo de filiação, convenções partidária, entre outros.
O advogado e ex-juiz eleitoral, Elton Nasser, avaliou que os prazos vencidos não devem ser alterados, mas todas as datas que possam colocar em risco a saúde do eleitor devem ser analisadas. "Vão ter que fazer uma adequação do calendário preservando o que já está assegurado, entendo que não é possível mais a filiação partidária. Naquilo que não puder ferir a segurança jurídica dos prazos previstos em lei, a propaganda pode fazer um ajuste. Prazo de desincompatibilização eu entendo que não tem, se entenderem que não sejam feridos direitos daqueles que não puderem exercer. Mudar apenas no que diz respeito a data e a campanha, mas prazos de desincompatibilização. Os prazos que já tiveram essa observância devem ser mantidos e respeitados e também na elaboração do calendário. Tudo que puder afetar a integridade da saúde das pessoas".
Na visão do também ex-juiz eleitoral e advogado, André Borges, todo o calendário deve ser alterado com a mudança na data do pleito. "Sim, se for mudada a data da eleição certamente também serão alteradas todas as demais datas previstas no calendário eleitoral (convenções, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, etc). Tudo dependerá de aprovação do Congresso Nacional (alterações de lei e da Constituição) e de Resoluções do TSE (que regulamenta o processo eleitoral)".
Conforme previsto em lei, as filiações partidárias devem ser feitas com seis meses de antecedência do primeiro turno, caso seja realizado em novembro a data teria vencido em maio, impossibilitando novas filiações mesmo com a alteração no calendário, assim como a data de descompatibilização, que varia de 6 a 4 meses.
A senadora Simone Tebet (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado informou ao Correio do Estado que a votação sobre as novas datas deve ser realizada no começo de julho, alterando o prazo de convenções e da campanha.
GASTOS
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ponderou ainda sobre a possibilidade de realizar em dois dias o primeiro e o segundo turno, lembrando que realizar a votação em dois dias implica em um gasto extra de cerca de R$ 180 milhões. Os custos são relativos a alimentação de mesários e atuação de militares para garantir a segurança das urnas nos locais de votação de um dia para outro, por exemplo.
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