Plantão Farmácias Mês de Julho em Maracaju.

Plantões das Farmácias e Drogarias para o Mês de Julho em Maracaju
Plantão Julho Farmácias em Maracaju. / Foto: MaracajuSpeed

O plantão de madrugada vai funcionar diariamente das 20h00min às 07h00min do dia seguinte. Os estabelecimentos interessados em participar da escala de plantão devem se credenciar na Secretaria de Vigilância Sanitária.

Os plantões serão estabelecidos em sistema de rodízio, através de escala elaborada e divulgada na imprensa do município. A lei entra em vigor assim que aprovada.

Fora dos horários normais de funcionamento, não será permitida a abertura das farmácias e drogarias que não estiverem escaladas para o cumprimento dos plantões. Quem aderir ao plantão pode ficar aberto 24 horas

A lei que será votada pelos vereadores determina que todas as farmácias e drogarias da cidade são obrigadas a afixar, em local visível e mesmo quando fechadas, quadro ou cartaz indicativo com escala determinando qual estabelecimento está de plantão, com nome do estabelecimento, endereço e telefone.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará com o Departamento Municipal de Tributos  a  fiscalização  das  farmácias  e  drogarias quanto  ao  efetivo  cumprimento  da  escala  de  plantão. Quem descumprir o “PLANTÃO OBRIGATÓRIO” irá ferir a Lei 997/91 e pode levar multa de 500 UFMs (R$ 7.675,00); na reincidência, aplicação da multa em dobro (R$ 15.350,00), já na terceira reincidência o infrator terá o alvará suspenso pelo período de 30 dias, sem prejuízo do pagamento das multas.

A criação desta Lei regulamentando os plantões das Drogarias e Farmácias deu-se por motivos de descumprimento no acordo de cavalheiros que havia os proprietários dos estabelecimentos, deixando a população sem a venda de medicamentos.

*Valor UFMs = 15,35 R$

DECRETO Nº 043/2013, de 03 de abril de 2013.

Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 9º da Lei nº 1.641, de  10  de  março  de  2011,  que  dispõe sobre o Horário de Funcionamento das Farmácias e/ou  Drogarias,  Estabelece  Plantão  Obrigatório e Dá Outras Providências.

O Prefeito de Maracaju, Estado de Mato Grosso do  Sul,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O horário  de  funcionamento  das farmácias  e  drogarias  instaladas  no  Município  de  Maracaju, exclusivamente aos sábados, será das 7:00 às 12:00 horas.

Parágrafo Único -  Todos  os  horários determinados  tanto  na  Lei  nº  1.641/2011,  como  no  presente Decreto,  deverão  ser  respeitados,  admitindo-se  até  15  (quinze) minutos  de  tolerância,  sob  pena  de  incidir-se  multa à  farmácia infratora.

Art. 2º - A escala de plantão deverá ser cumprida:

I - todos os dias da semana e aos finais de semana, das 20h00min às 07h00min, por uma única farmácia;

II - aos sábados, das 12h00min às 20h00min, por 4 (quatro) farmácias;

III - aos domingos, das 07h00min às 20h00min, por 4 (quatro) farmácias.

Art. 3º - Cada farmácia e drogaria instalada no Município de Maracaju deverá confeccionar as placas indicativas de seu plantão e fornecer gratuitamente às demais, no tamanho 50 X 50 cm,  contendo  obrigatoriamente  seu  nome,  endereço  e telefone, e, opcionalmente, um ponto de referência.

Art. 4º - Caberá exclusivamente ao Departamento Municipal de  Tributos  a  elaboração  da  escala  de  plantão  das farmácias do Município de Maracaju.

Art. 5º - Caberá exclusivamente ao Departamento Municipal de  Vigilância  Sanitária  a  distribuição  da escala  de plantão  às  farmácias,  postos  de  saúde,  clínicas  médicas, hospitais  e  demais  estabelecimentos  de  saúde  do  Município  de Maracaju.

Art. 6º - Caberá exclusivamente ao Departamento Municipal de Tributos  a  fiscalização  das  farmácias  e  drogarias quanto  ao  efetivo  cumprimento  da  escala  de  plantão, bem  como  a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento.

Art.  7°  -  Este  decreto  entra  em  vigor  na  data de sua publicação.

Art.  8º  - Revogam-se  as  disposições  em contrário.

Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Maracaju/MS, aos três dias do mês de abril de 2013.

MAURILIO FERREIRA AZAMBUJA

OBS: Somente uma Drogaria permanecerá 24 horas de plantão nos domingos.