Plantões das Farmácias e Drogarias para o Mês de Setembro/2023.
Farmácia/Drogaria Endereço
DROGARIA FARMAVIDA Rua Antônio de Souza Marcondes, nº 3.261, BNH.
REDE FARMA Rua José Pereira da Rosa nº 571, Jardim Guanabara.
DROGARIA DROGAO POPULAR – Rotatória Figueira Rua Perimetral Norte Cesar Tereza, nº 930, Sala 01, Jardim Guanabara
FARMACIA PRECO POPULAR Rua 11 de Junho, 331, Centro.
DROGARIA ULTRA POPULAR Rua 11 de Junho, nº 351, Centro.
FARMACIA MARACAJU FARMA Rua 11 de Junho, nº 371, Centro.
FARMASÍNTESE Rua Melanio Garcia Barbosa, nº 140, Centro.
DROGARIAS BEM POPULAR BRASIL Rua Melanio Garcia Barbosa,nº 351, Centro.
FARMACIA PAGUE MENOS Rua Franklin Ferreira Ribeiro nº 2.410, Centro.
DROGARIA NS Rua Franklin Ferreira Ribeiro nº 2.370, Centro.
DROGAMAX POPULAR Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 115, Paraguaio.
DROGARIA DROGAMARA Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 401, Paraguaio.
DROGAO POPULAR Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 501, Paraguaio.
DROGARIA SANTO ANTONIO Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 440, Paraguaio.
FARMÁCIA SÃO LÁZARO Rua Joaquim Murtinho, nº 136, Vila Margarida.
DROGARIA BRASIL Rua Joaquim Murtinho, nº 350, Conj. Inacinha Rocha.
DROGARIA SÃO LUCAS Rua Joaquim Murtinho, nº 631, Vila Juquita.
DROGARIA DROGAGIL Rua Major Carlos da Silva, nº 1.170, Vila Juquita.
DROGARIA CONFIANÇA Rua Major Carlos da Silva, 1360, Vila Juquita.
O horário de abertura das farmácias e drogarias, estabelecido para as 7h, com exceção da farmácia que estiver de plantão, é facultativo, segundo a conveniência de cada estabelecimento, sendo obrigatório, independentemente do horário de abertura, o fechamento às 20h de segunda à sexta-feira e as 12h aos sábados. Base legal: Art. 1, parágrafo único da Lei nº 1.641/2011.
A exceção são os feriados nacionais, estaduais e municipais em que é facultado o atendimento independente do plantão obrigatório desde que o fechamento seja às 20h. Base legal: Art. 2, I, da Lei nº 1.641/2011.
A tolerância do horário de funcionamento é de até 15 (quinze) minutos. Base legal: Decreto nº 43/2013;
Caso constatado qualquer descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito à pena de multa e outras medidas administrativas.
Conforme Decreto nº 01/2023, publicado no D.O.M no dia 03/01/2023, no mês de Agosto/2023, não foi decretado em nenhum dia Feriado Municipal.
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