Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) analisaram durante a sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves desta quarta-feira (09/09), 42 processos de prestações de contas, pedidos de revisão e recursos ordinários. Deste total, 31 processos foram considerados irregulares e não aprovados, e ainda, negaram recursos ordinários e pedidos de revisão, mantendo as decisões anteriores.
Os quatro processos relatados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foram considerados regulares e aprovados. Já o conselheiro Iran Coelho das Neves relatou dez processos, todos considerados irregulares e não aprovados. Deste total, em oito processos o conselheiro aplicou multa aos gestores pelo não encaminhamento dos balancetes mensais, pelo Sistema de Controle de Contas Municipais (SICOM) dentro do prazo. Os respectivos gestores dos municípios foram multados em 600 Uferms – Batayporã, em Três processos; e 1.100 Uferms – Eldorado, em cinco processos. Iran Coelho também negou os recursos ordinários apresentados pelo prefeito de Porto Murtinho à época, Nelson Cintra Ribeiro no processo TC 55466/2011/001; e ao presidente da Câmara Municipal de Maracaju à época, Ilson Portela no processo TC 3623/2011/001.
Selvíria - A conselheira Marisa Serrano também relatou nove processos, dos quais em cinco, ela julgou como irregulares. No processo TC 03647/2012 referente a prestação de contas anual da Prefeitura de Selvíria, gestão do prefeito à época, José Dodo da Rocha ela votou pela emissão de Parecer Prévio Contrário a aprovação, por seis irregularidades detectadas pela equipe técnica.
Sete Quedas - A conselheira também considerou como contas irregulares a prestação de contas de gestão do exercício de 2013 do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência de Sete Quedas, e aplicou multa de 100 Uferms ao prefeito José Gomes Goulart, pelo não envio de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas. Marisa Serrano ainda aplicou multa de 50 Uferms, e determinou a impugnação de R$ 14.860,80, ao presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, José Souto Silva após a realização da auditoria nº 82/2012.
Aral Moreira – Dos 14 processos analisados pelo conselheiro Ronaldo Chadid, apenas um foi aprovado. Ele julgou como contas irregulares o processo TC 17379/2012 referente a prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social de Aral Moreira, exercício de 2011, gestão do prefeito Edson Luiz de David que recebeu multa de 200 Uferms devido às irregularidades detectadas. Em outros dez processos o conselheiro aplicou multa de 30 Uferms em cada, por atraso no envio dos balancetes pelo SICOM.
A prestação de contas de gestão de 2011 do Fundeb de Deodápolis também foi considerada irregular pelo conselheiro Osmar Jeronymo, que aplicou multa de 50 Uferms ao ex-prefeito Manoel José Martins por diversas irregularidades detectadas no Processo TC 05075/2012. O conselheiro Jerson Domingos negou recurso ordinário e pedido de reconsideração em dois processos, mantendo as decisões anteriores. São eles: Processo TC 14560/2013 da Sanesul e TC 13056/2013 da Prefeitura Municipal de Paranaíba.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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