O homem possuia apenas o registro da pistola mas estava sem o documento de porte.

PM apreende pistola 9mm com homem sem autorização de porte em Sidrolândia
/ Foto: Reprodução

Na noite de ontem, por volta das 23h, uma equipe da Rádio Patrulha da PM realizava rondas pela Avenida Antero Lemes da Silva quando abordou um veículo Toyota Hilux, de cor preta, com placas de Lucas do Rio Verde (MT). 

Após receber ordem de desembarque, o condutor desceu imediatamente do carro, mantendo uma das mãos na cintura. Questionado sobre estar armado, ele confirmou e, ao ser colocado em posição de abordagem, foi encontrada em sua cintura uma pistola Taurus, modelo G3 T.O.R.O, calibre 9mm, carregada com 18 munições.

O abordado informou ainda que no interior do veículo havia mais um carregador do mesmo calibre contendo 17 munições. Ele apresentou apenas o Certificado de Registro Federal de Arma de Fogo, válido até 19 de maio de 2032, emitido pela Polícia Federal (DPF/SINARM), porém não possuía autorização para posse ou porte da arma.

Diante da irregularidade, os policiais militares apreenderam o armamento e encaminharam o homem, junto com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

Registro, porte e posse de arma de fogo: entenda as diferenças

No Brasil, a legislação diferencia os conceitos de registro, porte e posse de arma de fogo:

Registro de arma de fogo: É a autorização concedida pela Polícia Federal para que uma pessoa possa possuir legalmente uma arma. Esse documento comprova a propriedade do armamento e sua regularidade junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM). No entanto, o registro não autoriza o cidadão a portar a arma em locais públicos, apenas a mantê-la em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento.

Posse de arma de fogo: Refere-se ao direito de manter uma arma registrada dentro de casa ou no local de trabalho, desde que o dono do imóvel ou estabelecimento seja o proprietário. A posse não permite que a arma seja transportada ou utilizada fora desses locais sem uma justificativa legal.

Porte de arma de fogo: É a autorização para que o cidadão possa transportar e portar a arma consigo em locais públicos. Esse documento é concedido apenas em casos excepcionais, mediante comprovação de necessidade e análise da Polícia Federal. Para obtê-lo, o requerente deve demonstrar efetiva necessidade, como risco à sua integridade física ou à de sua família.

O caso em Sidrolândia reforça a importância de respeitar a legislação vigente, uma vez que o homem abordado possuía apenas o registro da arma, mas não tinha autorização para sua posse ou porte, configurando uma infração que levou à apreensão do armamento.