Empresa de entulhos, com domicílio jurídico em Cassilândia, foi autuada administrativamente e multada por descarregar lixo, às margens do córrego Saltinho.
Policiais Militares Ambientais receberam denúncias na quinta-feira (11), de que o proprietário de uma chácara, localizada no município de Cassilândia, lançava resíduos sólidos (sacolas e garrafa plásticas, latas, tambores, cama de metal, sofá, carcaças de geladeiras), à margem do córrego Saltinho.
Os policiais foram ao local e confirmaram as denúncias e perceberam que após chuva intensa, o lixo lançado acabou descendo o rio, causando danos a propriedades próximas, inclusive, tampando a passagem de uma ponte que dá acesso a um Balneário local, ocasionado seu desmoronamento.
O proprietário do imóvel informou que os resíduos sólidos (lixo) foram lançados por uma empresa de entulhos contratada por ele, porém, a empresa deveria depositar restos de material de construção, para evitar que as águas pluviais estourassem uma represa na propriedade e não o tipo de resíduo lançado. Afirmou ainda, que quase não vai à propriedade, pois ela está arrendada.
A empresa foi autuada administrativamente e multada em R$ 5 mil, pela disposição inadequada dos resíduos, contrariando a previsão da Lei Federal 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos). A mesma também foi notificada a remover os resíduos para o local licenciado pela prefeitura para receber aqueles tipos de resíduos, em prazo de trinta dias. Os responsáveis também responderão por crime ambiental, com pena prevista de um a três anos de detenção.
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