Policiais Militares Ambientais de Costa Rica realizaram fiscalização ambiental e perceberam que o material lenhoso proveniente do desmatamento foi explorado de forma irregular.
Um proprietário rural, de 76 anos, residente em Costa Rica, desmatou 286 hectares de uma área nativa remanescente de sua propriedade, localizada a 7 km da cidade, com a devida licença expedida pelo órgão ambiental, porém, Policiais Militares Ambientais de Costa Rica realizaram fiscalização ambiental e perceberam que o material lenhoso proveniente do desmatamento foi explorado de forma irregular.
Mesmo nos desmatamentos autorizados, os proprietários precisam seguir o ordenamento das condicionantes da licença, que seguem as prescrições das leis. Dentro dessas prescrições, o aproveitamento do material lenhoso precisa ser realizado seguindo normas rígidas e o transporte, industrialização, armazenamento e comércio da madeira é gerido em sistema do órgão ambiental de controle de produtos florestais.
Todo o controle de crédito do material e baixa desse crédito ao ser transportado é realizado no sistema (online) de Documento de Origem Florestal (DOF), que é o documento ambiental para o transporte, comércio, industrialização e armazenamento de qualquer produto florestal, e sua falta se caracteriza como crime ambiental. No caso, o infrator realizou toda a destinação do produto florestal sem qualquer registro no sistema de controle. Ou seja, não havia nada de madeira no local e não havia no controle o que foi feito com o material.
Dessa forma, o proprietário rural foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 50.000,00. Ele também responderá por crime ambiental, com pena de três a seis meses de detenção.
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