O vereador teve duas caminhonetes Toyota apreendidas e assim como os demais tiveram o bloqueio de patrimônio até o valor de R$ 1.374.000,00.
A operação de investigação Dark Money, onde apura o desvio de R$ 23.479.337,90 no Município de Maracaju no período de 2017 a 2020, que alega o envolvimento de vereadores do município no recebimento de “mensalinho” chega a quase 30 dias. E após quase um mês de suspensão do exercício na função, o vereador Ilson Portela “Catito”, teve demonstrado contra ele a inconsistência das acusações e requerendo a revogação das medidas cautelares.
Os autos apontam envolvimento do vereador, por um período de 4 anos, com base no recebimento de dois cheques, 1 no valor de R$ 3 mil e outro no valor de R$ 2 mil, que conforme o relato do Habeas Corpus, os cheques e outras provas, não autorizam a conclusão da existência de justa causa para a acusação de que o vereador recebeu o “mensalinho”. Um dos cheques, o de R$ 2.000,00 na ocasião em que foi emitido, tinha como beneficiário uma ex-assessora do vereador. Já a beneficiária do cheque de R$ 3.000,00 não teve indicação de relação com o vereador.
Já o pagamento de R$ 61.360,00 em espécie na serventia extrajudicial da Comarca de Jardim, relativo a um operação de 24/11/2020, referiu-se ao pagamento de uma prestação vencida e protestada de uma plantadeira,financiada junto ao Banco Bradesco, que afasta a suspeita de aquisição de uma propriedade em Jardim.
O vereador teve duas caminhonetes Toyota apreendidas e assim como os demais tiveram o bloqueio de patrimônio até o valor de R$ 1.374.000,00.
A ordem de Habeas Corpus, concedida liminarmente pelo Desembargador Sideni Soncini Pimentel, revoga: 1) a suspensão do exercício, pelo paciente, das funções de seu cargo de Vereador e a proibição de acesso à Câmara Municipal de Maracajú, caso ainda não tenha ainda se encerrado o prazo estabelecido pelo juízo de origem, de 30 dias, contados da intimação da decisão que impôs aquelas medidas; 2) revogo a proibição imposta ao paciente de se ausentar da Comarca de Maracaju sem autorização do juízo; 3) revogo a decretação da quebra dos sigilos telefônicos e de dados do paciente; 4) revogo a indisponibilidade de bens do paciente decretada pelo Juízo -de origem, devendo em consequência disso serem liberados os veículos apreendidos, especialmente as duas caminhonetes Toyota, porque uma delas sequer é de propriedade do paciente (f. 35) e ambas são imprescindíveis para que o paciente e seu filho exerçam seus trabalhos, comparecendo às lavouras que plantam nos Municípios de Dourados e Aquidauana, não se aplicando, no caso, a meu juízo, devido o afastamento da indisponibilidade dos bens, a norma do 3º, do art. 1º, da Res. 71, do CNJ, de 31/3/2009.
Com a liminar concedida o vereador Ilson Portela assume novamente a sua vaga de vereador no Município de Maracaju.
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