Os responsáveis também responderão por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem a licença ambiental, que prevê pena de prisão de três a seis meses e por degradação de área de preservação permanente, com pena prevista de um a três anos de detenção.
Durante fiscalização nas propriedades rurais do município de Nova Andradina, Policiais Militares Ambientais de Batayporã localizaram hoje (23), a retirada de aterro em área protegida por Lei e construção de uma estrada, sem autorização ambiental. O proprietário de uma empresa imobiliária retirava aterro, afetando uma lagoa natural, bem como uma área brejosa consideradas de preservação permanente (APP).
No local de retirada dos sedimentos seria realizado um loteamento e o aterro estava sendo utilizado na construção de uma estrada para dar acesso ao Rio Ivinhema. As atividades foram paralisadas e o proprietário (68), residente em Nova Andradina e sua empresa imobiliária foram autuados administrativamente e multados em R$ 5.000,00 cada um.
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