"Operação Maracaju Segura" teve como objetivo proporcionar segurança para população local e combater crimes de trânsito.

Polícia Militar realiza "Operação Maracaju Segura"
/ Foto: Assessoria de Imprensa

Durante a data de 03 de outubro do corrente ano, a Polícia Militar de Maracaju - 2° CIPM realizou a Operação Maracaju. Com objetivo de proporcionar segurança para população local e combater crimes de trânsito, foram realizadas rondas por diversos pontos do municipal, bem como realizado vistorias em veículos oram e fiscalização através do uso de etilometro.

No total 04 (quatro) pessoas foram notificadas por estarem dirigindo sob Influência de Álcool, sendo 02 (duas) delas presas em flagrante, uma por atingir índice superior 01 a 0,33mg/L de ar e alveolar e que, tendo se recusado a ser submetida ao testes de alcoolemia, foi confeccionado Termo de Constatação de embriaguez, bem como os Autos de Infração de Trânsito pela recusa e por dirigir embriagado.

07 veículos foram removidos ao pátio do DETRAN por estarem com licenciamento vencido, em mal estado de conservação, com característica alterada ou com descarga livre. Os veículos passarão por vistoria e somente poderão ser liberados após serem sanadas todas alterações e quitados os débitos.

De acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por dirigir embriagado é considerada gravíssima (com fator multiplicador de 10 vezes) e gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

E mais, de acordo com art. 165, em caso de reincidência no período de 12 meses esse valor dobra, passando para R$ 5.869,40.

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Quanto à esfera penal, o art. 306 determina como crime de trânsito conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

No § 1º, I, do referido artigo, é estabelecido o nível de álcool que, se constatado no organismo do condutor, caracteriza o cometimento de crime.

Caso o teor de álcool fique entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L por litro de ar alveolar, estará caracterizada a infração do art. 165.

Por outro lado, sendo o resultado igual ou superior a 0,34 mg/L por litro de ar alveolar, ou a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, estará caracterizado o crime do art. 306.

Em ambas as hipóteses, o motorista embriagado não poderá continuar dirigindo seu veículo.

Se for constatado que o teor alcoólico é igual ou superior a 0,34 mg/L por litro de ar alveolar, ou se o agente constatar alteração da capacidade psicomotora, o condutor será conduzido à delegacia.

Conforme o § 2º do art. 306 do CTB, há diferentes formas de verificação da alteração da capacidade psicomotora.

Confira, abaixo, quais são:

- Teste de alcoolemia ou toxicológico;

- Exame clínico;

- perícia;

- Vídeo;

- Prova testemunhal; e

- Outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.

As penalidades previstas para a conduta são:

- multa de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)

- cinco pontos na carteira;


Resultados em números absoluto:

22 (vinte e dois) veiculos abordados e vistoriados;
18 (dezoito) pessoas abordadas; 07 (sete) pessoas conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil;
25 (vinte e cinco) Autos de Infração de Trânsito confeccionados;
03 (três) Carteiras Nacionais de Habilitacao apreendidas e
01 (um) Certificado de Registro de Licenciamento Veicular apreendido.

Polícia Militar realiza "Operação Maracaju Segura"
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