Moraes deixou claro que se as medidas cautelares forem descumpridas, Jefferson voltará à prisão.

Preso, Roberto Jefferson vai passar por cirurgia de cateterismo

O presidente nacional do PTB Roberto Jefferson vai passar por uma cirurgia de cateterismo na próxima terça-feira, dia 28 de setembro.

O procedimento, segundo a assessoria de imprensa do ex-deputado, está marcado para as 10 horas, no Hospital Samaritano da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, onde ele está internado para tratar uma infecção urinária após ser beneficiado por uma decisão judicial.

 
Segundo a assessoria, o ex-deputado vem conseguindo vencer a infecção e seu quadro é melhor.

Jefferson está preso desde o dia 13 de agosto. Na decisão, o ministro escreveu que o político faz parte de uma "possível organização criminosa" que busca "desestabilizar as instituições republicanas".

O ex-deputado recebeu o benefício após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizando a transferência. No entanto, ele continua em prisão preventiva e deverá ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.

Roberto Jefferson, segundo a decisão, também está proibido de receber visitas sem autorização prévia. Jefferson só poderá deixar a prisão para ir ao hospital e terá de obedecer a uma série de medidas cautelares.

Moraes deixou claro que se as medidas cautelares forem descumpridas, Jefferson voltará à prisão.

Infecção urinária

O ministro considerou pertinentes as informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, que apontavam a "insuficiência, por ora, do tratamento médico recebido no hospital penitenciário".

"Em relatório, subscrito pelo médico Itauan Vieira Espínola, foi constatado que o custodiado está com quadro de infecção urinária, além de reclamar de dores na lombar", afirmou.

"Consideradas as alegações da Defesa em relação ao quadro de saúde do preso e verificando a necessidade de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, nos termos do art. 120, II, c/c 14, ambos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/ 84), vislumbro ser possível a autorização para a saída do custodiado", escreveu o ministro.

Além de ser submetido ao monitoramento eletrônico, Jefferson está proibido de:

receber visitas sem autorização da Justiça, com exceção de seus familiares;

ter acesso ou contato com investigados em inquéritos sobre a disseminação de notícias falsas;