O sargento é síndico do condomínio em que a vítima mora.

Professora não consegue medida protetiva após ser agredida por vizinho PM
/ Foto: Reprodução

Uma professora, de 56 anos, denuncia ter sido agredida por um sargento da PM (Polícia Militar) em um condomínio no bairro Taquarussu, em Campo Grande. Os fatos ocorreram na última quinta-feira (13).

Segundo o relato da vítima, conforme consta no boletim de ocorrência, ela é moradora há mais de 30 anos do condomínio, no qual o sargento seria o síndico. Com isso, na data dos fatos, a mulher teria ido até o apartamento do policial para reportar um problema ocorrido horas antes.

Ao chegar no apartamento do síndico, não foi atendida. Contudo, quando estava voltando para o seu apartamento, o sargento teria saído no corredor e perguntado quem estava batendo na porta dele.

A professora afirmou que havia sido ela, mas ao chegar próximo dele para conversar, ela relata que o sargento, em posse de uma arma, teria passado uma rasteira e desferido algumas coronhadas em seu rosto.

Ainda, segundo ela, as agressões só pararam quando o seu esposo – que também é PM – apareceu. A professora encaminhou imagens de hematoma no rosto ao Midiamax, que não serão expostas para preservar a vítima.

Busca por ajuda na Deam
A vítima, na companhia do esposo, foi até a Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher) denunciar as agressões. Contudo, enquanto estava lá, o sargento, na companhia de outros policiais, chegou no local atrás dela.

“Eles foram atrás de mim porque o sargento disse que eu estava presa. Além de eu apanhar, eles deram voz de prisão. Eles foram para lá sem a autorização do comandante do batalhão deles. Tiveram que me colocar em outra sala, porque eu estava sendo constrangida”, disse a vítima.

Ao Jornal Midiamax, a professora conta o medo que sente agora. “Era para eu estar morta essa hora. Eu não morri fisicamente, mas morri emocionalmente. Estou morta emocionalmente. Eu não consigo dormir, só choro”, relatou.

Pedido de medida protetiva
A professora busca por uma medida protetiva de urgência contra o sargento, mas, segundo ela, ainda não obteve sucesso no pedido. “A Deam não faz a solicitação de medida protetiva, encaminha para outra delegacia, e essa delegacia encaminha para a Deam de novo. E nisso, nós, vítimas, que sofremos, ficamos ainda mais expostas à vulnerabilidade”, disse.

A PM (Polícia Militar) informou em nota que já está ciente dos fatos. Agora, a Corregedoria-Geral instaurou um procedimento para averiguar os fatos e a conduta do policial militar.

Além disso, informou que as duas partes envolvidas diretamente deram relatos bastante diferentes sobre o ocorrido. Com isso, os trâmites estão sendo conduzidos pela Polícia Civil para uma melhor análise da situação.

Já a Polícia Civil, disse em nota, sobre a situação da medida protetiva, que a Deam é uma delegacia especializada. Dessa forma, a vítima precisa procurar uma das outras delegacias de área para solicitar a medida protetiva.

Confira a nota da Polícia Militar na íntegra:
“Informamos que a PMMS está ciente dos fatos, e por meio de sua Corregedoria-Geral, instaurou procedimento para averiguar os fatos e analisar a conduta do policial militar.

As duas partes envolvidas diretamente deram relatos bastante diferenciados sobre o ocorrido, sendo que houve registro de boletins de ocorrência por parte dos dois envolvidos na Delegacia. Por isso, além do procedimento instaurado, aguardamos os trâmites conduzidos pela Polícia Civil para uma melhor análise da situação.

Assim, a Polícia Militar do Mato Grosso do Sul reafirma seu compromisso inabalável com a ética, o respeito e a integridade em todas as suas relações, seja público interno ou externo, salientando que não toleramos qualquer tipo de comportamento que viole nossos princípios e valores”.

Nota Polícia Civil:
“A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e a Casa da Mulher Brasileira atendem à vítimas de Violência Doméstica. Por esse motivo a DEAM é uma Delegacia ESPECIALIZADA.

Para a mulher vítima de crimes comuns existem as outras delegacias de área. Conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha violência doméstica é ocorrência de violência baseada em relação íntima de afeto.

Pelo o que você relata, este não é um caso de violência doméstica, é um caso de agressão e no caso de agressão, realmente é a delegacia de área quem atende”.