Estudantes que descumprirem a nova determinação poderão sofrer punições, como suspensão ou até mesmo ter o aparelho confiscado pelo professor.
Com os celulares restritos em todas as salas de aula de Mato Grosso do Sul já a partir do início de fevereiro, o novo “lar” dos aparelhos será, ao máximo, a mochila dos próprios alunos. É o que aponta a resolução a ser anunciada pela Secretaria de Estado de Educação (SED) na primeira semana do mês que vem.
Quem tentar burlar a medida, a qual abrange todas as etapas da Educação Básica, poderá ter o aparelho pessoal confiscado pela direção da própria instituição de ensino.
A medida se estenderá durante as aulas, os intervalos e o período de recreio, sob a justificativa de “salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes”.
“Os alunos que não cumprirem podem sofrer as punições já previstas no próprio regimento das escolas – não criaremos nenhuma regra nova. Advertências, suspensão e, em último caso, a escola poderá recolher esse bem, o que é um problema, pois é um bem privado”, afirmou ao Correio do Estado o titular da SED, Hélio Daher.
O secretário destacou que a medida vai alterar uma cultura vigente, visto que o uso do aparelho celular se tornou cada vez mais proeminente, sobretudo entre os mais jovens.
O líder da Pasta disse que a manutenção do aparelho celular por parte do aluno é uma questão de segurança para os jovens, uma vez que, segundo ele, as orientações terão cunho pedagógico, “sobretudo no sentido de orientar os professores e as famílias dos alunos”.
Além do caráter pedagógico, os alunos poderão recorrer ao uso dos aparelhos celulares somente em casos de aviso prévio e sob o aval dos professores em sala de aula. Com a mudança, os contatos de urgência deverão, de acordo com Daher, ocorrer à moda antiga.
“Com a mudança, é claro que vamos gerar atrito entre os alunos, temos problemas com
o vício de tela, mas antigamente os comunicados eram realizados diretamente com a escola, então não será uma coisa nova”, frisou.
Atualmente, a lei passa pela sua regulamentação, que deve acontecer no Conselho Nacional de Educação (CNE) e no Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE-MS).
Sancionado na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Projeto de Lei nº 4.932/2024 deverá ser aderido pelas 27 unidades da Federação, medida que abarca estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
A Pasta espera concluir essa regulamentação até o fim deste mês, uma vez que no dia 3 de fevereiro tem início a formação dos professores da Rede Estadual de Ensino (REE), momento em que eles deverão ser orientados sobre cada ponto da nova lei e de como cumpri-la.
No caso das escolas municipais de Mato Grosso do Sul e das instituições de ensino particulares, a regulamentação necessária será realizada pelo CEE-MS.
A LEI
Formulada em 2015, a lei é de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e define como sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.
Apesar da proibição, a lei terá exceção em casos em que os alunos necessitem da tecnologia para o desenvolvimento, a inclusão e a evolução pedagógica.
“Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes da Educação Básica, dentro ou fora da sala de aula, quando se destine a garantir a acessibilidade, a inclusão e os direitos fundamentais, bem como para atender às condições de saúde dos estudantes”, diz trecho da lei.
Em contrapartida, caberá às instituições de ensino e às escolas elaborarem estratégias para tratar ao que o texto do projeto classificou como “sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes” e oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos do uso dos aparelhos celulares de forma indiscriminada por parte dos alunos.
No mesmo sentido, o ambiente escolar será responsável por disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental
“decorrente principalmente do uso imoderado de telas” e em função da nomofobia – termo utilizado para designar aqueles que sofrem de ansiedade ou medo pela falta do uso dos celulares.
O projeto frisa que o uso desregulado de celulares e aparelhos eletrônicos pode estar relacionado a distúrbios de ansiedade, transtornos alimentares e depressão, “especialmente com o uso de redes sociais”.
Conforme o projeto de lei, as restrições devem estimular a produção humana, a criatividade e o pensamento crítico, valorizar a prática esportiva presencial, incentivar a fruição e a participação nas manifestações artísticas e culturais e, sobretudo, abrir oportunidades de convívio e de interação olho no olho, essenciais para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.
“É uma medida necessária. O uso do celular da forma que estava era descontrolado, tira a atenção do aluno e prejudica uma das principais funções da escola: a socialização com colegas e com um grupo heterogêneo”, classificou Daher.
SAIBA
Os alunos que não cumprirem as orientações previstas em lei poderão ter seus celulares apreendidos, sofrer advertências ou até mesmo ser suspenso da unidade de ensino.
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