A deputada Flordelis (PSD-RJ), autora do projeto, destaca que um cão adestrado e pronto para guiar cegos pode custar entre R$ 25 mil a R$ 60 mil.
O Projeto de Lei 4052/2019 autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda valores gastos com a aquisição de cão de assistência.
Segundo o texto, que altera base de cálculo do IR (Lei 9.250/95), também poderão ser deduzidas do imposto despesas com veterinários, medicamentos, treinamentos e com a vacinação do cão de assistência.
Os cães de assistência podem auxiliar pessoas com deficiência de mobilidade (cão de serviço), com deficiência visual (cão-guia) e com deficiência auditiva (cão-ouvinte).
A dedução fica condicionada à comprovação, por laudo médico, de agravo, doença ou deficiência que justifique a necessidade de auxílio de cão de assistência para o contribuinte ou para seu dependente, além da nota fiscal das despesas.
Valor inacessível
A deputada Flordelis (PSD-RJ), autora do projeto, destaca que um cão adestrado e pronto para guiar cegos pode custar entre R$ 25 mil a R$ 60 mil. "Esse valor é inacessível para a maioria das pessoas", argumenta.
Ela acrescenta que não há muitos centros de treinamento de cães no País, o que eleva o custo do cão-guia.
Para ampliar a oferta de cães de assistência no País, o projeto também permite ao contribuinte deduzir do IR doações realizadas a centros de treinamento de cães de assistência, qualificados como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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