Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (5) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, obriga as instituições financeiras a informarem o consumidor sobre as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços. A proposta do deputado Barbosinha (PSB) quer garantir aos usuários a possibilidade de prevenção contra golpes.
Conforme o projeto, as instituições bancárias terão que manter os clientes informados por meio de correspondências, e-mails ou através da página virtual. As empresas também deverão afixar em sua dependência e em local de fácil visualização ao público cartazes contendo as informações sobre as fraudes mais comuns.
Uma das preocupações do autor da matéria é a facilidade que existe para as práticas fraudulentas por meio da internet. Uma delas, e que está entre as mais comuns, é o envio de vírus e programas maliciosos através de e-mails que geralmente apresentam-se como notificações de dívidas, soluções de crédito ou mesmo irregularidades no CPF. Ao executar ou fazer o download do programa, o usuário fica completamente exposto, possibilitando a entrada de hackers, que poderão acessar seus dados bancários e até efetuar transações.
“Esta proposta tem como objetivo atentar o usuário para os riscos, além alertá-lo contra possíveis golpes”, adiantou o deputado Barbosinha. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a 300 Ufermes (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 6.468, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Em caso de reincidência, a multa prevista terá seu valor dobrado.
Medida como essa, vem sendo adotada em outros estados brasileiros como o Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Já na Bahia e no Espírito Santo, propostas idênticas encontram-se em fase de tramitação em suas Casas Legislativas.
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