Atualmente, a penalidade prevista em lei para quem comete este crime é de detenção de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o PLS 690/2011, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para estabelecer penas mais severas para os motoristas que participarem de corridas não autorizadas em vias públicas, popularmente conhecidas como "rachas" ou "pegas".
A proposta, de autoria do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), dá nova redação ao artigo 308 do Código, para retirar um trecho do texto que estabelece a ressalva de que o motorista apenas poderá ser penalizado por participar de "rachas" quando houver um acidente ou dano potencial ao público.
Atualmente, a penalidade prevista em lei para quem comete este crime é de detenção de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor.
O projeto em análise na CCJ prevê penalidades mais duras, de acordo com os efeitos causados pelo criminoso: pena de 1 a 4 anos para lesões leves; de 1 a 5 anos para lesões graves; de 2 a 8 anos para lesões gravíssimas; e de 4 a 12 anos para quando a conduta resultar em morte.
O texto estabelece ainda aumento de um terço a metade da pena, caso a condução do veículo seja feita por motorista nas seguintes condições: sem carteira de habilitação, suspenso ou cassado o direito de dirigir; com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; se estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas; se estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido.
Relatório favorável
A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS) é favorável à aprovação do projeto. Ela argumenta que o simples fato de competir em alta velocidade pelas vias públicas já é conduta suficientemente perigosa e independe de condições.
"A mesma alteração também anteriormente se processou no crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) pela Lei nº 11.705, de 2008", lembrou a parlamentar.
Ana Amélia propôs uma emenda que pede a revogação de trechos de artigos do Código de Trânsito Brasileiro que poderiam causar conflito com a norma proposta pelo projeto em questão.
Bem por isso, o Projeto de Lei do Senado 690/2011, contribuirá de maneira mais adequada para reduzir a sensação de impunidade que viceja no trânsito brasileiro — ressaltou a relatora.
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