Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8156/14, que determina a realização, pelo governo federal, a cada quatro anos, da Conferência Nacional Infanto-Juvenil dos Estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio (CNIJE), de caráter deliberativo. Pela proposta, a conferência será realizada em parceria com os governos estaduais.
A ideia é reunir ideias, propostas e reivindicações dos estudantes brasileiros de ensino fundamental e médio, estreitando a relação entre os alunos e o governo, em especial com o Ministério da Educação (MEC).
O autor da proposta, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), acolheu sugestão de projeto do deputado mirim Francisco Alves Quirino, de Pernambuco, na Sessão do Plenarinho de 2014.
Regras
Segundo o texto, a conferência terá três etapas:
etapa escolar, destinada ao debate e apresentação de projetos, e eleição de delegados que participarão da etapa estadual/distrital, podendo, ainda, ocorrer etapas municipais e regionais, de acordo com o número de inscrições de escolas por estado;
etapa estadual/distrital, destinada à escolha de projetos a serem apresentados na etapa nacional, bem como eleição de delegação, composta por número de integrantes proporcional à população discente de cada estado; e
etapa nacional, destinada à definição dos projetos a serem executados pelo governo federal, bem como redação de memorando de entendimentos e reivindicações dos delegados ao Poder Executivo.
Composição e organização
Conforme o projeto, a conferência será composta por estudantes de escolas públicas e privadas de todo o País, cursando do 9º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio; representantes dos governos estaduais e federal; professores e gestores de escolas brasileiras e universidades; e representantes de organizações estudantis e setores sociais envolvidos diretamente no desenvolvimento da educação brasileira.
Caberá ao MEC, por meio do Fórum Nacional de Educação, convocar, planejar e coordenar a realização da CNIJE.
As despesas com a organização e a realização da conferência serão custeadas por meio de dotações orçamentárias consignadas ao MEC.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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