O Poder Executivo apresentou ontem, para aprovação da Assembleia Legislativa, a nova proposta de lei 100/2015, que visa regulamentar as eleições para diretores e diretores-adjuntos nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e ampliar o prazo do mandato aos que atualmente ocupam as diretorias para até 31 de dezembro de 2015.
O projeto de lei anterior (48/2015) foi retirado pelo governo do Estado após audiência pública com a categoria, representantes Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) e a secretária de Educação, Maria Cecilia Amendola da Motta, que você pode rever clicando aqui.
As eleições deveriam ter ocorrido no fim do ano passado e foram prorrogadas para abril de 2015, porém, segundo justificativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), no novo projeto, a prorrogação visa “atender às necessidades organizacionais e evitar prejuízos ao conteúdo pedagógico”.
A nova proposta permitirá apenas uma reeleição e cada mandato será de três anos. Em atendimento aos professores, o artigo 14 determina que poderão concorrer aos cargos os servidores efetivos ocupantes dos cargos de professor, da carreira profissional da Educação Básica, de gestor de Atividades Educacionais, de assistente de Atividades Escolares, de agente de Atividades Educacionais, de auxiliar de Atividades Educacionais e de especialistas de Educação, que estejam lotados e em exercício em alguma unidade escolar.
Ficarão dispensadas de realizarem eleições as Uneis (Unidades Educacionais de Internação), presídios, Ceinfs (Centros de Educação Infantil), Centros Estaduais de Formação de Professores Indígenas, Centros de Educação Profissional e Centros de Educação para Jovens e Adultos.
“Os Ceinfs estão na exceção à realização das eleições, haja vista a particularidade das idades dos alunos que frequentam estas unidades e as especificidades do trabalho desenvolvido”, explicou o governador no PL. Também a pedido da categoria foram incluídas no pleito as escolas indígenas e de tempo integral.
As candidaturas poderão ser individuais (somente para a função de diretor) ou em chapas. O voto será secreto e direto, de valor proporcional distribuídos segundo o PL em 50% de servidores e 50% de pais ou representantes legais dos alunos menores de 18 anos.
O projeto agora segue para relatoria da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para posterior votação em plenário e sanção do Executivo. As novas eleições ainda não tem data marcada.
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