O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3000/20 determina que a obrigação de indenizar ou reparar danos ao meio ambiente e a terceiros prescreverá em cinco anos.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) e altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Atualmente, a reparação civil por dano ambiental público é imprescritível, por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, ou seja, aplicável por todos os juízes brasileiros.
Intimidação
Para Brum, a ausência de prescrição tem sido usada pelos órgãos de fiscalização ambiental e pelo Ministério Público como ferramenta de intimidação de pessoas ou empresas acusadas de dano ambiental.
"Sempre que o administrado busca a Justiça para anular autos de infrações, é acionado por ação civil pública objetivando a reparação do dano ocorrido décadas atrás", diz Brum.
"Ou seja, a imprescritibilidade permite a utilização das ações civis públicas como meio de intimidação dos administrados que buscam seus direitos no Judiciário."
O deputado afirma ainda que a prescrição é um instrumento de pacificação social, e que a ausência de um prazo para exigir a reparação de dano provoca "uma constante instabilidade social em face da possibilidade do titular do direito violado decidir exercitá-lo quando bem entender."
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