A medida consta no Diário Oficial, n° 5.826, publicado nesta quarta-feira (30) e foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Alan Guedes.
Entra em vigor a lei n° 5.288, que autoriza o público a entrar com uma garrafa de água nos eventos em Dourados. A medida consta no Diário Oficial, n° 5.826, publicado nesta quarta-feira (30) e foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Alan Guedes.
Conforme o documento, fica permitida a entrada com água potável para consumo próprio, sem qualquer custo adicional, em shows, festivais, jogos, exposições e eventos similares no município, no entanto, é necessário que o cidadão esteja atento às regras estabelecidas no documento.
A água deverá estar acondicionada em embalagem plástica transparente, devidamente lacrada, original do fabricante responsável pela sua comercialização e ser destinada exclusivamente para o consumo próprio do portador.
O texto destaca que a lei entra em vigor, a partir da data da publicação, ou seja, quarta-feira (30).
Ficou determinado ainda que a nova definição deverá ser amplamente divulgada pela organização de cada evento, por meio digital ou físico, juntamente com a venda e disponibilização dos ingressos.
A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao órgão da Administração Pública Municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, na forma do disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda conforme o documento, caso seja constatado que a lei não está sendo cumprida, os responsáveis pela organização dos eventos estarão sujeitos ao cancelamento do evento. O projeto é do vereador Laudir Munaretto (MDB).
No Brasil
A nível nacional, a portaria que determina a distribuição grátis de água em shows e grandes eventos foi prorrogada até novembro pelo Ministério da Justiça.
Com isso, os organizadores devem disponibilizar bebedouros ou ilhas de hidratação em locais de fácil acesso e o público pode entrar com garrafas de uso pessoal ou receber copos ou embalagens para beber água, sem custo adicional.
O texto determina ainda que além disso, o espaço do evento deve ser adequado para o resgate rápido de pessoas que passem mal ou tenham qualquer problema de saúde ou situação de perigo.
Os órgãos de defesa do consumidor devem acompanhar também o preço da água mineral comercializada no local, para evitar aumento abusivo e a venda da água não se sobrepõe à obrigatoriedade de oferecer o produto de graça ao longo do evento.
A primeira portaria nesse sentido veio em novembro passado, após a morte da jovem sul-mato-grossense Ana Clara Benevides por conta do calor extremo durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro.
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