Mudanças valem para vinho, uísque, cachaça e licores; medidas melhoram negócios do setor.
A Receita Federal anunciou na terça-feira (1°) novas regras tributárias para o setor de bebidas. A partir de agora, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as chamadas bebidas quentes, que incluem vinho, uísque, cachaça e licores, entre outras, será exigido com base em modelo mais simples de tributação, proporcionando equilíbrio da concorrência e fim das distorções.
O Coordenador-Geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, explicou que o novo modelo, baseado em alíquotas ad valorem (percentual), além de trazer proporcionalidade da tributação ao preço praticado, também equipara o distribuidor ligado a industrial/importador ao contribuinte industrial.
As novas alíquotas já foram estabelecidas, por meio do Decreto nº 8.512, publicado no Diário Oficial da União.
Segundo Mombelli, o novo modelo resultou de discussões com o setor e busca principalmente simplificar a tributação das bebidas quentes, “permitindo uma tributação neutra e isonômica, aderente ao preço praticado”.
Fim dos selos para vinhos
Outra medida de simplificação tributária no setor de bebidas foi promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.583, publicada no mesmo DOU.
A partir de agora os produtores de vinhos nacionais e importados estão dispensados da selagem de seus produtos, bem como da inscrição no registro especial mantido pela Receita Federal.
A medida é demanda antiga do segmento de produtores nacionais, tendo em vista que, na prática, os importadores já estavam dispensados desta exigência desde 2012 por força de medida judicial.
“A medida permitirá a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, determinando uma sensível melhoria no ambiente de negócios”, complementou Mombelli.
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