Um hotel de São Paulo terá que pagar uma indenização por dano moral de R$ 5 mil a uma recepcionista. A funcionária entrou na Justiça por causa dos xingamentos e palavras de baixo calão proferidas pelo proprietário contra os empregados.
No processo, a recepcionista, que trabalhou no local de dezembro de 2004 a maio de 2006, alegou que os habituais palavrões usados pelo empregador, na frente de clientes e outros funcionários, causavam constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho.
Em sua defesa, a empresa alegou que o empresário era de origem portuguesa, e que não havia ofensa em suas palavras, que seriam “dizeres comuns do dia a dia, inclusive na comunidade luso-brasileira”. De acordo com os advogados, o termo “rapariga”, por exemplo, não é ofensivo para os portugueses, já que se trata do feminino de rapaz. Porém, em algumas regiões do Brasil, a palavra é usada como sinônimo de prostituta.
As testemunhas confirmaram que a trabalhadora era exposta a dizeres “pouco comuns” no expediente, o que criava situações vexatórias, já que eram proferidas de forma grosseira e desrespeitosa.
Por causa disso, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o hotel ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença e absolveu a empresa do pagamento de indenização, por entender que não se configurou dano à honra da trabalhadora. Segundo a sentença, a funcionária trabalhava como “recepcionista de um hotel localizado no centro da cidade de São Paulo, o que notoriamente é conhecido por hospedar uma gama imensa de pessoas de procedência variável. Assim, não é razoável crer na sua alegação de que as expressões a deixavam chocada e humilhada, como se nunca tivesse ouvido palavras de baixo calão antes”.
Por fim, a funcionária recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que houve dano à moral da trabalhadora. Novamente, o estabelecimento foi condenado a pagar a indenização no valor de R$ 5 mil.
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