O trabalhador do setor público e da iniciativa privada que tenha filho deficiente poderá ter sua jornada de trabalho reduzida.
O trabalhador do setor público e da iniciativa privada que tenha filho deficiente poderá ter sua jornada de trabalho reduzida.
Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2016, aprovado na quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o trabalhador que possua filho com deficiência tenha sua jornada de trabalho reduzida em 10% sem prejuízo de sua remuneração.
O texto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacita para a vida independente e para o trabalho.
A redução da jornada de trabalho se dará mediante requerimento escrito formulado perante o empregador, devidamente instruído com laudo médico elaborado pelos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e certidão de nascimento do filho com deficiência.
O benefício terá que ser renovado a cada dois anos. A redução da jornada de trabalho será considerada como tempo de efetivo exercício para todos os fins legais – ou seja, não poderá ter interferência nas férias ou na aposentadoria.
De acordo com o senador Moka, a mudança na lei dá plena efetividade aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e a família.
Ele argumenta que a redução de jornada é um ônus que deve ser suportado pela sociedade e destaca que o percentual sugerido não vai gerar "muitos contratempos e transtornos para o empregador".
Segundo o autor, seu projeto busca proteger a pessoa com deficiência, além de colaborar para que o Brasil seja realmente uma República que respeita seus cidadãos.
Emenda já aprovada na CDH
O PLS já havia sido aprovado na CDH com emenda. Pela emenda, o pedido de redução de jornada deverá conter laudo de avaliação biopsicossocial. Além disso, o benefício não poderá ser apresentado como justa causa para a demissão do funcionário.
Ademais, estabelece que a guarda de mais de um filho com deficiência não acarretará redução maior da jornada.
No caso de casal que viva em residência comum, o direito será concedido a ambos os pais. Já no caso de guarda compartilhada, a redução também será para ambos os genitores, mas a porcentagem será proporcional ao tempo de convívio com o filho.
Tramitação em conjunto
Foi elaborado um novo relatório para o PLS na CDH, pois o texto passou a tramitar em conjunto com o PLS 591/2015, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES).
O PLS 591 concede redução de 50% da jornada de trabalho para mães – e não ambos os pais – de pessoa com deficiência.
Mas a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), recomenda a aprovação do PLS 110 e a prejudicialidade do PLS 591.
Para Ângela Portela, "parece sensato que se aproveitem os elevados méritos de ambos os projetos, estendendo-se inclusive a garantia da redução da jornada laboral a qualquer dos genitores, independentemente de seu sexo".
Ela lembra que o benefício já existe para os servidores públicos federais, previsto no Regime Jurídico da União. No caso dessa legislação, não é detalhada a porcentagem de redução de jornada.
Ângela Portela apresentou algumas alterações textuais à emenda aprovada na CDH, como a que reforça o requisito da deficiência como motivo para a concessão do benefício, além da que altera a referência à ideia de incapacidade, que poderia ser indevidamente confundida com o instituto da capacidade no direito civil.
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