A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quinta-feira (28) uma resolução que altera as normas de 1998 sobre o assunto.
Em 180 dias, as regras de coparticipação e de franquia em planos de saúde serão atualizadas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quinta-feira (28) uma resolução que altera as normas de 1998 sobre o assunto.
Agora, elas deixam de ser genéricas e explicam claramente condições, critérios e limites para aplicação dessas modalidades de contratação. Confira as mudanças:
Coparticipação x Franquia
Na coparticipação, o usuário paga, além da mensalidade, uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado.
Já na franquia, é estabelecido um percentual no contrato, dentro do qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. Ou seja, a empresa se responsabiliza apenas pelo que ultrapassar esse limite.
Valores
A nova norma estabelece que os valores cobrados tanto na franquia quanto na coparticipação não poderão ultrapassar o percentual máximo de 40%.
Ele também não poderá ser maior que o valor da mensalidade e o total pago pelo consumidor em um ano.
Isenção
Mais de 250 procedimentos ficam isentos da cobrança de franquia e coparticipação, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise.
Também não será permitida a cobrança diferenciada de coparticipação e franquia por doença ou patologia do usuário.
Descontos
A ANS também regulamentou a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde.
Com isso, a agência espera incentivar a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
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