Saiba quem não poderá declarar o IR através de dispositivos móveis

A Receita Federal já começou a receber a declaração do Imposto de Renda 2015 e cerca de 90% dos contribuintes podem realizar o preenchimento e envio do formulário através do app m-IRPF, disponível para download na App Store e na Google Play. Mas, o especialista Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, atenta que nem todos os contribuintes podem realizar a ação através dos dispositivos móveis.

“É valido lembrar que para estes aplicativos as declarações poderão ser realizadas em ambos os modelos, simplificado ou completo, porém é necessário que não seja uma declaração complexa, no ponto de vista técnico, pois, a mesma dependerá também de programas adicionais, transportes de saldos de prejuízos acumulados, no caso de bolsa de valores, entre outros. Não é aconselhável abandonar totalmente o meio tradicional, pois alguns procedimentos para a realização da declaração através de dispositivos móveis foram lançados recentemente”, explica Arrighi.

Confira o perfil dos contribuintes que não poderão entregar suas declarações pelo m-IRPF:

- Contribuintes que efetuaram doações em 2014;

- Contribuintes que receberam indenizações na Justiça e precisam utilizar o módulo Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA;

- Quem recebeu rendimentos do exterior;

- Quem recebeu rendimentos que estejam com a exigibilidade suspensa, por decisão judicial;

- Quem precisa utilizar programas auxiliares para entregar a declaração do IR, nas situações abaixo listadas:

1. Que exerçam atividade rural (programa de atividade rural)
2. Quem tenham vendido bens em 2014 e precisam apurar ganho de capital (programa ganho de capital)
3. Que tenham ganhos em moedas estrangeiras (programa ganho de capital em moeda estrangeira);

- Profissionais liberais e autônomos que preencham o livro caixa e recolham carnê-leão (programa livro caixa).