"Se benefício existe, temos que usar", diz viúvo que ganhou direito a salário-maternidade
Marcos Denk batiza sua filha, Letícia Adriana Denk, com nome em homenagem à mãe / Foto: - Arquivo Pessoal

Marcos Antônio Denke era um jovem de 19 anos quando conheceu Adriana Matias, de 18, em uma festa do colégio, em Joinville (SC). Foram 15 anos de um relacionamento tranquilo e feliz, até que, em novembro do ano passado, ela morreu, horas depois de dar à luz a primeira filha do casal, em decorrência de complicações da cesariana.A triste história foi parar na Justiça e, agora, pode acabar ajudando outros pais Brasil afora. Na semana passada, Denk foi um dos primeiros viúvos a ganhar o direito ao salário-maternidade, assim como aos 120 dias de licença.

Mesmo que ainda raros, casos em que o marido recebe o benefício da mulher morta são assegurados pela Lei 12.873, em vigor desde 2013. Mas o que aconteceu com o eletricista catarinense, hoje com 35 anos, é considerado excepcional por um detalhe: Adriana não contribuía para a Previdência Social desde 2011, o que não lhe daria direito à gratificação.

Essa foi a argumentação utilizada pelo INSS quando Denk entrou com o pedido do benefício, no começo de janeiro. Ao ter negada a solicitação, a empresa em que o catarinense trabalha, a Schulz, lhe concedeu apoio de advogado.

Menos de três semanas depois, na última quarta-feira, a 4ª Vara Federal de Joinville concedeu o salário-maternidade a Denk. Ontem, ele batizou a pequena Letícia Adriana Denk, com nome em homenagem à mãe, cuja foto estava estampada na camiseta do marido durante a celebração:

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— Em dezembro de 2013, quando fizemos dez anos de casados, planejamos ter um filho. Em março do ano passado, ela descobriu que estava grávida. Sonhamos, fizemos planos... Adriana dizia que o Natal seria o mais feliz de nossas vidas. São coisas que acontecem conosco que não entendemos. Mas eu fui atrás do benefício, afinal, é um direito, não é? Se ele existe, temos que usar — comentou Denk, em entrevista ao GLOBO por telefone.

Namorados desde 1998, Denk e Adriana nunca se separaram. Letícia Adriana foi batizada na mesma igreja onde o eletricista tocava frequentemente, sempre com a presença da mulher, que ajudava como “secretária” da banda do marido, a Mustang 67. No perfil conjunto do casal no Facebook, Denk posta diariamente fotos de Letícia Adriana com mensagens como “Nossa filha acabou de tomar banho. Olhe, Adri, como ela é linda!”.

Desde que a mulher morreu, Denk colocou o berço da “princesinha” no quarto da avó paterna. O pai dorme em um colchão, estirado no chão.

— Meu casamento era perfeito, minha mulher era perfeita. Hoje sinto uma mistura de alegria com tristeza: alegria por minha filha e tristeza por minha esposa. Mas sem transmitir esta tristeza para a minha filha. Ela é a minha alegria agora, é a lembrança viva da Adriana — comenta.

GRATIFICAÇÃO É PARA RECÉM-NASCIDO

Sem trabalhar desde 2011, quando atuava na área administrativa de uma clínica de ortopedia, Adriana não teria direito ao salário-maternidade se estivesse viva, de acordo com a lei que rege os planos de benefícios da Previdência Social, de 1991. No entanto, a argumentação do advogado Hélio Gustavo Alves, que defendeu Denk, foi a de que a natureza da gratificação é voltada para o recém-nascido, e não para os pais. Este princípio já estava previsto na lei de 2013 que permite que pais recebam o auxílio em caso de falecimento da mãe.

— Por que o homem não tem direito se o objetivo é a adaptação, a criação da criança? A lei de 2013 está aí, mas corre o risco de perder a eficácia se a sociedade não buscar esse direito — comentou Alves.

A argumentação do advogado encontrou refúgio no entendimento da juíza federal Roberta Monza Chiari. De acordo com a magistrada, o destinatário final de tal proteção é a criança. Para derrubar a tese do INSS, Chiari argumentou que “situações excepcionais exigem interpretação excepcional", lembrando que Denk contribui para a Previdência desde 2005: “Com efeito, é a criança quem precisa dos 120 dias para adequar-se à vida extrauterina e à rotina do novo lar. O salário-maternidade não é um benefício por incapacidade(...) Ele representa em verdade, para o bebê, a garantia de que terá à sua disposição alguém que lhe seja inteiramente dedicado durante período de tempo mínimo necessário para o seu pleno desenvolvimento nos primeiros meses de vida, sem que essa dedicação signifique qualquer diminuição do rendimento familiar, já por si mesmo abalado pela chegada de mais um membro”.

O advogado Alessandro Gomes, mestre em Direito Constitucional pela UFF, afirma que a vitória de Denk deve abrir precedentes para outros casos semelhantes que aguardam decisão da Justiça. E é otimista quanto ao futuro, já que, em sua opinião, a tendência é a norma se tornar cada vez mais presente:

— A mudança legislativa é relativamente recente. E no que diz respeito a benefícios sociais, não há tanta propaganda governamental quanto deveria. Mas a lei é clara, e não deve haver resistência do INSS em cumpri-la, salvo em casos excepcionais, como esse, não abarcados pela literalidade do texto legal.