Ofício nº 319 foi divulgado pela SMS (Secretaria Municipal de Saúde) na manhã de hoje (17), onde afirma que pacientes que descumprirem os isolamentos, responderam conforme resolução do Art.268 do Código Penal.

Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju afirma, que pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 que descumprirem isolamento, irão responder judicialmente pelos seus atos
Descumprir os isolamentos, responderá conforme resolução do Art.268 do Código Penal. / Foto: Robertinho

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Ofício Nº 319/2020/SMS

Maracaju/MS, 16 de Julho de 2020

À Imprensa

A Secretaria Municipal de Saúde de Maracaju. através da Coordenação de Vigilância Epidemiológica vem por meio deste, informar que todos os pacientes suspeitos e confirmados para o COVID-19 são monitorados pela equipe do ESF da área de abrangência de onde moram e pelas UBS para aquelas áreas descobertas.

O não cumprimento do isolamento acarreta em TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), respondendo pelos seus atos. pois, o descumprimento do isolamento domiciliar, coloca em risco a saúde pública, sendo considerado crime.

Esta medida foi tomada, após diversas denúncias recebidas na
Secretaria de Saúde. Unidades de Saúde. Ouvidoria e Vigilância Epidemiológica de pacientes suspeitos e confirmados ou contactantes diretos estarem circulando normalmente pelo município e ser solicitado que fossem tomadas providências por parte desta Secretaria e dos órgãos de segurança pública.

Como todo paciente que esteja confirmado ou suspeito de COVID-19 é orientado e assina um termo para cumprimento de isolamento, a quebra do mesmo acarretará em penalidades, conforme a lei.

Após contato com a delegada Dra. Gláucia Fernanda Valério e encaminhamento de termos de descumprimento de isolamento, mais de 5 TCOs já foram instaurados, onde a pessoa que infringe o período de isolamento, descumpre com o artigo 268 do código penal (o qual trata de crime de infração de medida sanitária preventiva), podendo após TCO instaurado pagar multa, prestar serviço comunitário, entre outras medidas.

Caso haja alguma denúncia de descumprimento, esta deve ser feita através de documento por escrito, contendo os dados da pessoa isolada e da testemunha do descumprimento, para que medidas possam ser tomadas. Este documento pode ser manuscrito ou digitado, constando telefone do denunciante, nome completo e CPF Este documento deve ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Vigilância Epidemiológica) ou na Unidade de Saúde mais próxima para o Enfermeiro Responsável pela Unidade, para que o mesmo direcione a Secretaria de Saúde.

Atenciosamente,

Elvirana Fernandes C. Lucchiari

Secretária de Saúde