Publicação hoje estipula período de recesso em plantões, em que servidor ganha mais 2 dias do fim de semana.

Servidor estadual terá 7 dias de descanso para Natal e Ano Novo, confira escalas
Decreto foi definido pelo governo do Estado e pela Secretaria Estadual de Administração. / Foto: Divulgação

Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado determina cronograma de recesso de Natal e Ano Novo para servidores públicos, secretários e diretores de autarquias. O sistema será adotado em revezamento.

O recesso de Natal foi definido de 23 a 27 de dezembro e, o de Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025. Como as escalas de cinco dias terminam na sexta-feira, na prática, os plantonistas terão uma semana de descanso, incluindo o sábado e o domingo.

A definição prévia da escala será feita pelos dirigentes e gestores, a fim de garantir o regular funcionamento das repartições, em especial, as de atendimento ao público.

Pelo decreto, a determinação é que os serviços essenciais deverão manter o funcionamento, com manutenção do quantitativo de agentes públicos.

Os servidores que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter jornada ordinária de trabalho.

Secretários de Estado, o Controlador-Geral do Estado e os Diretores-Presidentes das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual poderão fazer revezamento com seus substitutos legais.

O decreto não se aplica a servidores do Poder Executivo cujo recesso esteja regulamentado em lei específica.

A publicação foi assinada pelo governador do Estado, Eduardo Riedel e pelo titular da Secretaria Estadual de Administração, Frederico Felini.