O regime de teletrabalho que foi instaurado para prevenção da covid-19 desde o início da pandemia retomará serviço presencial em alguns casos
![Servidores que recusaram vacina terão de assinar declaração e voltar ao trabalho presencial Servidores que recusaram vacina terão de assinar declaração e voltar ao trabalho presencial](https://www.maracajuspeed.com.br/uploads/news/2021/05/servidores-que-recusaram-vacina-terao-de-assinar-declaracao-e-voltar-ao-trabalho-presencial-1622138085.jpg)
Em decreto publicado nesta quinta-feira (27), a Prefeitura de Campo Grande determinou que servidores em teletrabalho retornem aos seus postos para exercer as funções deliberadas. Os que recusaram a vacina também deverão retornar com assinatura de declaração e responsabilidade.
O regime de teletrabalho obrigatório não se aplicará aos servidores quais a segunda dose da vacina contra covid-19 tiver sido disponibilizada há mais de 15 dias. Eles deverão se apresentar ao local de trabalho no primeiro dia útil após o cumprimento desse prazo para o desempenho normal de suas atividades, no regime de trabalho presencial.
Conforme a prefeitura, o comprovante de vacinação deverá ser apresentado à chefia imediata, que o remeterá ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade, ou unidade equivalente, para apuração do cumprimento do prazo de retorno referenciado e a atualização dos registros funcionais.
Recusa da vacina
Os servidores que tiverem se recusado à imunização disponibilizada deverão, no mesmo prazo fixado no referido dispositivo, retornar ao regime de trabalho presencial, realizando via declaração de punho próprio a recusa (termo de responsabilidade) e apresentá-lo à chefia imediata para o envio ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade.
A Prefeitura também afirma que os servidores que se enquadrarem nos parâmetros acima e que não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e poderão incorrer em abandono de cargo, na forma legal, sem prejuízo de outras medidas administrativas.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!