Atos foram realizados em 8 de janeiro de 2023, após o resultado das Eleições de 2022.
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 58 pessoas a pagarem indenização coletiva de R$ 5 milhões após atos golpistas em 8 de janeiro de 2023. Entre os réus há um de Mato Grosso do Sul, que também foi condenado após não fechar ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
O julgamento começou em 9 de dezembro e foi até a última sexta-feira (13). O ministro Alexandre de Moraes foi relator dos 58 processos incluídos na pauta da sessão em plenário.
Assim, fixou como valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos a quantia de R$ 5 milhões. O montante será “adimplido de forma solidária pelos condenados em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”.
No voto do relator, Joci Conegones Pereira foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal. Contudo, foi substituída pela pena privativa de liberdade.
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 58 pessoas a pagarem indenização coletiva de R$ 5 milhões após atos golpistas em 8 de janeiro de 2023. Entre os réus há um de Mato Grosso do Sul, que também foi condenado após não fechar ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
O julgamento começou em 9 de dezembro e foi até a última sexta-feira (13). O ministro Alexandre de Moraes foi relator dos 58 processos incluídos na pauta da sessão em plenário.
Assim, fixou como valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos a quantia de R$ 5 milhões. O montante será “adimplido de forma solidária pelos condenados em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”.
No voto do relator, Joci Conegones Pereira foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal. Contudo, foi substituída pela pena privativa de liberdade.
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