Conselho Federal de Medicina regulamentou a telemedicina, que pode levar serviços médicos a todos os lugares do país.
Não tenha dúvidas: um dia, e pode ser muito em breve, você vai usar serviços de telemedicina. Essa é uma tendência universal proporcionada pelos avanços da tecnologia digital. Assim, com a telemedicina, você poderá ter serviços médicos mais rápidos, mais eficientes e com menor custo.
Na verdade, alguns serviços de telemedicina já funcionam no Brasil desde a década de 1990. Existem portarias do Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentando a atividade desde 2002. Entretanto, a portaria 2.27/18, do final de 2018, é a principal, porque regulamenta todos os aspectos da telemedicina.
De acordo com o CFM, em informações divulgadas pela Agência Brasil, os médicos brasileiros estão autorizados a trabalhar online. Em resumo, podem prestar consultas, fazer telecirurgias e telediagnóstico, além de outras formas de atendimento a distância.
O texto do CFM define a telemedicina como “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline”.
Para o Conselho Federal de Medicina, as possibilidades que, em princípio, se abrem com as novas tecnologias são imensas. Contudo, o CFM recomenda aos médicos, pacientes e gestores obediência integral às suas recomendações. Na saúde pública, o órgão afirma que a inovação é revolucionária, porque permite cuidado remoto por meio de plataformas digitais.
O CFM destacou que “além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros. Isso porque reduz o estrangulamento no sistema convencional, ocasionado pela migração de pacientes em busca de tratamento”.
Uma questão fundamental abordada na portaria é o sigilo médico. O texto diz que todos os atendimentos devem ser gravados e guardados. E, além disso, um relatório precisa ser passado ao paciente. Também é indispensável a concordância do doente, ou de seu representante, para a transmissão ou gravação de imagens e dados.
Modalidades de telemedicina no Brasil
1-) Teleconsulta
Ela é definida pela portaria como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes locais. Mas a primeira consulta sempre deve ser presencial. Entretanto, no caso de lugares geograficamente remotos, como florestas e plataformas de petróleo, a primeira consulta pode ser virtual. Porém, nesses casos, o paciente deve estar acompanhado por um profissional de saúde.
Em suma, nos atendimentos de longa duração ou de doenças crônicas, o CFM recomenda consultas presenciais em intervalos não superiores a 120 dias. No caso de receitas emitidas a distância, a portaria determina que elas devem conter a identificação do médico, com seu nome, registro e endereço. E também a identificação e dados do paciente, e ainda a data, hora e assinatura digital do médico.
2-) Telediagnóstico
É a emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet. Tais procedimentos devem obrigatoriamente ser realizados por médico com Registro de Qualificação de Especialista.
3-) Teleinterconsulta
Em síntese, essa acontece sempre que há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É um procedimento muito comum, segundo o CFM, quando um médico de família precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente. A troca de opiniões agora está regulamentada para ser feita pela Internet.
4-) Telecirurgia
Já a telecirurgia envolve tecnologias realmente de ponta. Assim, nela o procedimento é feito por um robô, manipulado por médico que está em outro local. Contudo, a resolução do CFM define cuidados indispensáveis: um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, deve participar do procedimento no local.
Assim, ele garante que a cirurgia continue caso haja algo inesperado, como queda de energia. Além disso, é permitida a teleconferência de ato cirúrgico, por transmissão de vídeo, desde que sejam médicos os receptores das imagens, dados e áudio.
5-) Teletriagem
Esse é um procedimento de menor complexidade. A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação a distância dos sintomas apresentados. Assim, o médico faz a definição e o direcionamento do paciente para o tipo de assistência que ele necessita.
6-) Teleorientação e teleconsultoria
Por outro lado, a teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a um plano de saúde. Além do mais, na chamada teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde podem trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.
7-) Telemonitoramento
O último procedimento no campo da telemedicina é o telemonitoramento. A ação, que segundo o CFM é muito comum em casas de repouso para idosos, permite que um médico avalie as condições de saúde dos residentes. Desse modo, o médico remoto pode, por exemplo, definir se a febre de um paciente que já é acompanhado por ele merece ou não uma ida ao hospital.
Segurança na telemedicina
De acordo com o texto do CFM, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na Internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações. A segurança na transmissão e conservação dos dados é fundamental.
A portaria define que todas as empresas na área de telemedicina deverão cumprir os termos da resolução. Em suma, será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina, com a nomeação de responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.
Além disso, se o prestador de serviços for pessoa física, deve se tratar de médico habilitado junto ao Conselho. Ele “estabelecerá vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional”.
Empresas e SUS
O mercado de saúde brasileiro vai aos poucos aderindo à telemedicina. E já temos empresas com atuação avançada nessa área. Um bom exemplo é a Brasil Telemedicina, que oferece, 24 horas por dia, médicos, monitoramento, laudos médicos, entre outros produtos. Tudo por meio de apps tanto para Android quanto para iOS.
Aliás, vale a pena conferir. A empresa funciona desde 2010 em Campinas. Entretanto – e aí está a beleza da telemedicina – pode atender pacientes de todo o país.
Contudo, o mais legal é que tem telemedicina no SUS. Desde 2011, o Sistema Único de Saúde MS mantém o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes e o Programa de Telemergências e Teleurgências. Existem ainda várias iniciativas de governos estaduais e prefeituras.
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