Entenda a discussão em torno do rendimento do fundo do trabalhador
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Trabalhadores que tiveram carteira assinada no período entre 1991 e 2013 podem solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e conseguir correção de 48% a 88% no saldo disponível.
O FGTS foi criado como forma de proteger os direitos do trabalhador, sendo que todo mês o empregador deve depositar valor que equivale a 8% do salário do funcionário. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita com base na Taxa Referencial, que é o fator de atualização dos valores, corrente desde 1991.
Entretanto, a taxa referencial sempre está abaixo da inflação, ou seja, o dinheiro guardado em uma conta do FGTS perde o valor de compra. Por esse motivo, a ação de revisão do FGTS que é um procedimento judicial, busca pelo direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS, utilizando um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), pois entende que há defasagem na correção desde 1991.
Têm direito a solicitar a revisão do FGTS todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada no período de 1991 a 2013, sendo eles:
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
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