Fica liberado o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em Maracaju, durante o pleito eleitoral 2024.
A portaria emitida pelo o Juiz Eleitoral MARCO ANTONIO MONTAGNANA MORAIS previa que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e outros espaços abertos ao público, proibissem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, derrubou esta portaria que decretava a lei seca durante as eleições de 2024, em Maracaju, na tarde do sábado (5).
A resolução n°846 foi assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, que preside a instituição.
A resolução entrou em vigor no sábado (5), sendo válida para todo o estado de Mato Grosso do Sul.
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