O Projeto de Lei propõe o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica atendimento prioritário, assim como os portadores de deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo.
O Projeto de Lei propõe o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica atendimento prioritário, assim como os portadores de deficiência, os idosos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo.
Estabelecimentos privados como: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares, deverão incluir pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, com penalidade aos estabelecimentos que descumprirem.
A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de carteira que comprove a condição do portador da enfermidade ou através de laudo emitido por profissional médico habilitado.
A Fibromialgia
A fibromialgia é uma síndrome, de caráter crônico e etiologia desconhecida, caracterizada por dor musculoesquelética que afeta várias áreas do corpo. Em função da inexistência de alterações orgânicas, a presença de fatores psicológicos como estresse, ansiedade, depressão, inassertividade e crenças irracionais parecem influenciar seu início e manutenção.
Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos.
Neste sentido, os vereadores propõem que sejam também desenvolvidas campanhas educativas e informativas e também que se definem protocolos para a identificação e atendimento das pessoas acometidas pela doença.
No estado, a Lei n.º 5.450, de 09 de dezembro de 2019, atribui esta condição aos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, que são obrigados a fixarem, em local visível, placa com os seguintes dizeres:
“Atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por crianças de colo, às pessoas com deficiência, às pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista TEA e às pessoas com fibromialgia .”
A proposição é dos vereadores Nego do Povo, Luciano França e Gustavo Duó e na Sessão Ordinária que acontecerá respectivamente nesta quinta-feira (14/10), irá para a 2ª Discussão e Votação dos vereadores.
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