A presidente Dilma Rousseff vetou, na sanção da Lei 13.163/2015, artigo que torna obrigatória a oferta de ensino profissional aos presos. O dispositivo consta de projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.

Com o veto, a Lei 13.163 apresenta regras para a oferta de ensino médio que, no entanto, não é obrigatória. A Lei de Execução Penal somente determina, como obrigatória, a oferta de "ensino de 1º grau", atual ensino fundamental.

Ao vetar a obrigatoriedade da oferta de ensino profissional, Dilma argumenta que “o dispositivo criaria uma nova diretriz para ação compulsória do Estado no segmento educacional, em desarmonia com as obrigações previstas na Constituição, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

Tramitação

A Lei 13.163 tem origem em três projetos aprovados na Câmara em 2002 - um deles (PL 25/1999) do então deputado e atual senador Paulo Rocha (PT-PA).

Na tramitação da proposta no Senado (PLC 95/2002), optou-se por incluir a obrigatoriedade da oferta de ensino médio aos presos, mas o texto final aprovado pela Câmara retomou a limitação ao ensino profissional.

Agora o veto presidencial entra na pauta do Congresso Nacional. Para sua derrubada, são necessários os votos da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257).