O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu que a Vivo e a Tim precisarão informar possíveis clientes sobre os riscos da radiação emitidas por celulares em todo o material publicitário veiculado em território catarinense.
Com a decisão, as empresas deverão estampar de forma clara em todos os anúncios os dizeres "a exposição às radiações emitidas por aparelhos celulares pode causar efeitos adversos à saúde".
O Ministério Público de Santa Catarina admite que não há provas concretas de que a radiação emitida por celulares seja realmente prejudicial ao ser humano, mas também não há conclusão científica que garanta que não são. “Como as pesquisas científicas não são unânimes sobre os efeitos nocivos para a saúde humana, os magistrados se basearam no princípio da precaução”, diz o comunicado do MP-SC.
A decisão foi emitida em segunda estância, e ainda cabe recurso, mas o processo já é antigo. Tudo começou em 2003, quando o Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania entrou com uma ação civil contra Global Telecom S/A e Telesc Celular S/A, que acabaram se tornando a Vivo e a Tim que conhecemos hoje. Isso também explica o motivo de Claro e Oi estarem livres.
Na primeira decisão, o pedido do Centro de Estudos foi atendido, mas as empresas recorreram afirmando que não fabricavam os aparelhos, apenas forneciam serviços de comunicação. Mesmo assim, o veredicto foi mantido em segunda estância.
O MP-SC solicitou que a decisão fosse estendida a todo o território nacional, mas teve o apelo negado, porque a ação civil que deu origem ao processo é clara ao se limitar ao território catarinense.
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